A facilidade da criação de igrejas é debatida por desembargador

Em decisão monocrática, nesta sexta-feira (11), o desembargador José Ricardo Porto, extinguiu um processo que trata de Ação de Reintegração de Posse, impetrado pela Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Campina Grande. 
O recurso de Agravo de Instrumento foi impetrado contra decisão de primeiro grau, que determinou a reintegração da autora na posse do prédio da Igreja Assembléia de Deus de Lagoa Seca. O relator não entrou no mérito da ação, e entendeu, suscitando preliminar de ilegitimidade passiva, pela extinção do feito.
O processo trata de uma disputa pela posse de um prédio, templo de oração, depois da criação de uma nova igreja, patrocinada pelos membros da congregação. No recurso, contra a decisão do juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Campina Grande, o agravante, Epitácio Ramos da Silveira, sustenta que inexistem nos autos quaisquer indícios comprovadores de que a Igreja de Lagoa Seca, recém-fundada, tenha sido filial da de Campina Grande, como alega o autor da ação, não havendo o exercício de qualquer espécie de posse dos imóveis discutidos na lide por parte da promovente.
O desentendimento posto em questão veio depois da fundação da Igreja Assembléia de Deus de Lagoa Seca que, supostamente, se “desfiliou” da instituição recorrida, através de movimentos e ações que tiveram, dentre os organizadores, o agravante. O relator observou, em preliminar, a evidente ilegitimidade passiva do ora agravante, porquanto não ocupa os bens como se fossem seus, mas apenas atua como autoridade eclesiástica ao se tornar responsável pelos fiéis e pela manutenção da igreja. 
“Ante a situação fática delineada, mais do que o mérito do recurso, a própria pretensão autoral esbarra-se na verificação das condições da ação, eis que, ausente uma delas, o feito não deve prosseguir e sua extinção sem resolução de mérito é medida que se impõe”, observou o relator.
“Não me referindo especificamente ao processo em tela, cumpre observar a facilidade para a criação de uma Igreja no Brasil. Algumas disponibilizando franquias para os interessados em enveredar pelo mundo da fé, o que representa inegavelmente uma atividade mercantilista. Não se chega a Deus através de procedimentos cartorários ou inscrição formalizada junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Meu Deus não se encontra nos templos, mas na minha convicção inabalável de sua presença, existência e proteção.” comentou o magistrado.

PB Agora