Casado, pastor engravida adolescente de 16 anos

A Polícia Civil vai investigar o pastor evangélico César Antônio Caetano, 61, acusado de abusar sexualmente e de engravidar uma adolescente de 16 anos, em Araxá, na região do Alto Paranaíba. Segundo o delegado Luiz Antônio da Costa, responsável pelo caso, o próprio pastor confessou que os abusos aconteciam há dois anos, mas o pai da jovem descobriu o abuso na quinta-feira passada e denunciou o pastor em seguida.

O pai da estudante contou que, na semana passada, a mãe da adolescente disse a ele que a filha estava grávida de dois meses, mas não queria assumir o filho nem revelar a paternidade. "Ela confessou depois que a gente insistiu muito para ela contar que se encontrava com o pastor frequentemente e, inclusive, que ele já sabia que o filho era dele", disse o pai da jovem, um pedreiro de 41 anos.

O homem registrou um boletim de ocorrência no 37º Batalhão de Polícia Militar e na Delegacia Regional de Araxá. Uma equipe de investigadores da Polícia Civil localizou o pastor em casa, no centro da cidade, de onde ele foi levado até a delegacia para prestar depoimento – ele foi liberado.

Segundo o delegado Luiz Antônio Costa, os abusos aconteciam na casa do pastor, que é casado e pai de três filhas. "O pastor confessou que manteve relações sexuais com a menor e disse que se encontrava com a menina normalmente depois que os trabalhos de faxina dela terminavam na igreja", disse. Ainda segundo o delegado, o pastor disse que não obrigava a jovem a se relacionar com ele. O pai da adolescente confirmou a informação.

A Polícia Civil vai pedir agora um exame de DNA para comprovar a paternidade do filho da adolescente. Nesta semana, a jovem deverá ser ouvida pelo delegado Luiz Antônio para confirmar sua versão da história.

Silêncio

A reportagem tentou contato como o pastor e com a igreja Assembleia de Deus da Missão, onde ele trabalha. Apesar disso, ninguém foi encontrado para comentar o caso.

Divulgação: Web Evangelista

Igreja Universal é condenada a devolver doações


"Promessas extraordinárias" eram feitas ao incapaz na igreja, em troca de doações financeiras e dízimo


"A instituição religiosa que recebe como doação valor muito superior às posses do doador, sem a devida cautela, responde civilmente pela conduta desidiosa". Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver a um fiel, pelo fato de ser incapaz, todos os dízimos e doações realizadas desde 1996, em valor a ser apurado em liquidação de sentença. A igreja foi condenada também a indenizar o incapaz por danos morais em R$ 5 mil, por maioria de votos.

Conforme laudo pericial psiquiátrico, o fiel é portador de enfermidade mental de caráter permanente. Segundo consta do processo, em que é representado por sua mãe, o incapaz passou a freqüentar a Igreja Universal em 1996, onde era induzido a participar de reuniões sempre precedidas e/ou sucedidas de contribuição financeira.

As colaborações passaram a tomar todo o seu salário ? ele trabalhava como zelador ? e, em virtude do agravamento de sua doença, foi afastado do trabalho, quando então passou a emitir cheques pré-datados para fins de doação à igreja. Ele ainda tomou empréstimo junto a instituição bancária e vendeu um lote por um valor irrisório, tudo para fazer doação à instituição religiosa.

Segundo a petição inicial, "promessas extraordinárias" eram feitas ao incapaz na igreja, em troca de doações financeiras e dízimo. Teria sido vendida a ele, por exemplo, a "chave do céu". A inicial narra também que qualquer pessoa que tentasse lhe mostrar ou argumentar que ele estava sendo enganado era denominado de "demônio", contra o qual tinha que lutar, segundo lhe foi dito e ensinado na pregação dos pastores da igreja. Sua mãe, então, era o principal "demônio".

O juiz da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte ponderou que a incapacidade permanente do fiel só se deu a partir de 2001, quando houve sua interdição. Dessa forma, entendeu que a igreja não poderia restituir valores de doação anteriores àquele ano, motivo pelo qual estipulou em R$ 5 mil o valor que deveria ser devolvido. O juiz de 1ª Instância condenou a igreja também a indenizar o fiel em mais R$ 5 mil, por danos morais.

A igreja e o incapaz recorreram ao Tribunal de Justiça. O desembargador Fernando Botelho, relator do recurso, entendeu que a interdição do incapaz apenas veio confirmar situação pré-existente. Segundo o relator, não há dúvidas de que, "mesmo antes de 1996, ano em que o autor passou a freqüentar as dependências da igreja e a fazer-lhe doações, já apresentava grave quadro de confusão mental, capaz de caracterizar sua incapacidade absoluta, já que, no laudo pericial, restou consignado que ele não reunia discernimento suficiente para a realização dos atos da vida civil".

Considerando que o fiel não tinha "condições de manifestar, à época dos fatos, livremente a sua vontade, já que à mesma época (quando da emissão dos cheques de doação à igreja) apresentava discernimento reduzido, os negócios jurídicos ali realizados são nulos", concluiu o relator.

Dessa forma, a igreja foi condenada a restituir ao incapaz o valor integral das doações feitas, desde 1996, a ser apurado em liquidação de sentença, tendo o relator sido acompanhado, nesse ponto, pelos desembargadores Alberto Henrique e Barros Levenhagen.

O relator confirmou também a indenização por danos morais, no que foi acompanhado apenas pelo desembargador Alberto Henrique, ficando parcialmente vencido o desembargador Barros Levenhagen, que havia excluído a indenização por danos morais.

Processo nº: 1.0024.03.965628-5/001

Expresso da Notícia

Eleições e compra de púlpito: Governo do MT doa caminhonete a pastor da Assembleia de Deus

O secretário Cesar Roberto Zílio (na foto ao lado), de Administração de Mato Grosso (MT), doou uma Toyota Hilux CD 4X4, ano 2007, a uma igreja da Assembleia de Deus, para uso do pastor Antonio Duarte Costa. O governador é Silval da Cunha Barbosa (PMDB).

A caminhonete, que pertencia a Casa Militar, custa R$ 94.800,00, de acordo com o documento 077/2012 referente a doação.

Trata-se de uma doação ilegal porque a laicidade do Estado determinada pela Constituição impede esse tipo de favorecimento a uma denominação religiosa. Além disso, em ano de eleições o presentinho levanta a suspeita de ter havido um toma-lá-dá-cá.

O caso merece a atenção do Ministério Público. Zílio precisa aprender a não fazer agrado a pastor com o dinheiro dos contribuintes.

Genizah