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É possível pedir reembolso na Justiça de ofertas e dízimos!!??


Posso processar a igreja para receber de volta o que dei de dízimo e oferta?


As denominações neopentecostais com ênfase na teologia da prosperidade (e tantas outras que disfarçam não agir assim) vem, ano após ano, causando polêmicas e indignação em fiéis que, depois de muito contribuir, se frustram com a falta de concretização das promessas de enriquecimento feitas dos púlpitos.

O doutor Ademar Volanski afirmou durante o programa Advogado ao Vivo, publicado em seu canal no YouTube, que é possível cobrar na Justiça os valores ofertados ou entregues em forma de dízimos em casos de conquistas não alcançadas.

A afirmação foi feita em resposta a uma pergunta enviada por uma fiel da Igreja Universal do Reino de Deus, que alegou ter dado à denominação cerca de R$ 190 mil ao longo do tempo em que frequentou a igreja liderada por Edir Macedo.

Segundo Volanski, já existem precedentes na justiça brasileira, que decidiu a favor de fiéis que buscaram reaver os valores ofertados por não terem ficado ricos como a mensagem de prosperidade sugeria.

O advogado, no entanto, frisou que há uma séria dificuldade em provar que os valores reclamados foram realmente entregues às denominações, mas que é possível conseguir o reembolso.

Assista:




Envie sua dúvida para o email: pergunte@volanski.adv.br

Site: advogadoaovivo.adv.br

Agende uma consulta ao vivo e online com o Dr. Ademar via skype ou hangout privado.


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Após cinco anos e batalhas nos Tribunais, processo movido pela Igreja Universal contra a Folha de S. Paulo é julgado improcedente

Um processo movido pela Igreja Universal do Reino de Deus contra o jornal Folha de S. Paulo foi julgado improcedente e teve a sentença confirmada na última quarta-feira, 14/11, pela 8ª Câmara Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A ação da Universal contra o jornal e o jornalista Fernando de Barros e Silva pedia uma indenização por danos devido ao artigo “Fé do Bilhão”, publicado pela Folha em 17 de dezembro de 2007, pois a denominação considerava que o texto possuía “cunho tendencioso”, segundo informações da própria Folha.

Em sua defesa, o jornal alegou que a matéria representava o “exercício da liberdade de expressão do pensamento”. O relator do processo, Caetano Lagastra, considerou que jornal e jornalista não cometeram abusos.

O artigo do jornalista Barros e Silva comentava uma reportagem, publicada também pela Folha e assinada pela jornalista Elvira Lobato e intitulada “Universal chega aos 30 anos com império empresarial”.

Essa reportagem se tornou alvo de ações movidas em todo o Brasil por fiéis da Universal contra a Folha e a jornalista, sendo que maioria dos processos foi ajuizada em comarcas localizadas em lugares distantes, levando advogados e jornalistas a se deslocarem país afora através de avião, ônibus, táxi e barco para comparecerem às audiências. Como os documentos utilizados nas ações continham as mesmas frases, a estratégia foi vista pelo juiz Edinaldo Muniz dos Santos como uma forma de “assédio judicial”, por tentar intimidar a parte requerida.

O imbróglio gerou ainda outro processo, dessa vez devido ao editorial “Intimidação e má-fé”, publicado pela Folha em 2008, com o relato da batalha judicial entre as partes. “Espero que o julgamento represente o encerramento do embate judicial que durou quase cinco anos envolvendo a Igreja Universal e a Folha”, afirmou a advogada do jornal, Taís Gasparian, que acredita que “nesse período a igreja entrou com três ações, e seus fiéis, com mais de 110, em uma iniciativa que tinha por propósito inibir a publicação de textos jornalísticos. Apesar das dificuldades, acredito que a imprensa tenha saído vencedora, já que nenhuma das ações foi julgada procedente”.

Por Tiago Chagas, para o Gospel+